COMUNICADO FEITO PELO SÍNDICO PODE DESFAZER O QUE FOI VOTADO EM ASSEMBLEIA ?
A síndica do condomínio onde moro, enviou nesta data (22/11/16) um comunicado informando que a assembleia realizada em 21/05/2015, há mais de 1 ano atrás, que se tratava de alteração de fachada, garagem e calçada do condomínio, seria considerada “sem valor”, visto que não teve quórum suficiente para a aprovação das referidas alterações. Sendo assim gostaria de saber que o comunicado enviado vale pra anular a referida assembleia ou se a síndica deveria levar o presente tópico em uma futura assembleia para ser discutido? E as unidades que fizeram as alterações conforme tinha sido aprovado, como ficam?