Comunicado formal de reclamação/questionamentos ao síndico

Olá... Sou morador proprietário de um apartamento em um condomínio onde possuem 42 apartamentos, sendo 2 Blocos (A e B). Aqui não há uma empresa que é administradora do condomínio e existe uma síndica que é moradora proprietária de um apartamento no condomínio. No condomínio, existe um artigo so regulamento interno que diz: Toda e qualquer reclamação deverá ser feita por escrito, em duas vias e encaminhada ao síndico. Sendo assim, para quaisquer dúvidas não existe um canal de comunicação eletrônico (um e-mail, por exemplo) para esta finalidade. Sempre é preciso ligar para a síndica me atender em algum momento ou horário, para que possa tirar dúvidas, sejam dúvidas quanto a despesas ou dúvidas mais genéricas, e isso não fica registrado formalmente. No entanto, como não há uma empresa administradora no condomínio, o pagamento das mensalidades acaba sendo feito em dinheiro ou cheque em nome do condomínio e dado para a síndica no qual recebemos um canhoto de talonário, assinado e carimbado. Um dia eu perguntei para a síndica se haveria a possibilidade de me passar o número da conta corrente do condomínio e CNPJ para que eu fizesse depósito ou transferência bancária do valor mensal do condomínio e ela me passou. Inclusive, eu pedi a ela se haveria um e-mail em que eu pudesse estar passando o comprovante de transferência ou depósito para ela, e ela me passou! Me passou um e-mail que genérico que está no nome do condomínio, como também me passou um e-mail pessoal de um dos conselheiros. Este e-mail genérico eu perguntei quem era responsável por ele e ela me disse que era ela e todos os membros do conselho que tinham acesso. E desde então eu assim tenho feito, ou seja, transferência bancária em conta do condomínio e envio de e-mail (para ambos os e-mails que foi me passado) com o comprovante da transferência/pagamento. Minha pergunta é: Diante deste cenário, uma vez que é comprovado meus pagamentos de condomínio nas datas corretas pela síndica e/ou algum membro do conselho, eu não poderia utilizar o e-mail genérico em nome do condomínio para fazer um questionamento/reclamação de forma que fique registrado? Caso contrário, como eu posso formalizar sempre um questionamento e obter resposta de forma formal (registrada)? Pelo que diz o artigo do regimento interno citado acima, eu tenho sempre que fazer qualquer que seja a reclamação por escrito e encaminhada ao síndico em duas vias para que seja protocolado? Ao meu entender, por e-mail não seria o suficiente?

Imagem de perfil EDNER MARTINS VIEIRA
Condômino(a)


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