Concessão de férias

Empresa deseja dá, férias ao funcionário, porém os 10 primeiros dias será abono e depois o descanso.

Ex: Inicio em 04/11/2024 — Abono 10 dias terminando em 13/11 e descanso inicio em 14/11 a 03/12.

Neste exemplo a funcionária pode iniciar o descano em 14/11, visto que 15/11 é feriado e o descanso semanal é domingo ou permanece a mesma regras para as férias inicio em 2 dias que antecede o feriado ou DSR?

E em outra situação o abono pode iniciar na sexta-feira para o descanso iniciar na segunda

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Respostas 1

Fique, Agradeço por me permitir responder de maneira correta, objetiva e cortês.

 

👉 👉 3090º pergunta respondida CORRETAMENTE

 

As férias não podem iniciar em dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado, conforme o artigo 134, §3º, da CLT. Portanto, iniciar o descanso em 14/11/2024, com feriado no dia 15/11, contraria a legislação. Quanto ao abono, pode iniciar na sexta-feira, com o descanso começando na segunda. Respeito cordialmente opiniões leigas e não-jurídicas contrárias, mas já resolvi com êxito casos semelhantes, garantindo o correto cumprimento das normas.

 

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LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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