Conciliação entre emissor da NF e conta de recebimento da despesa
Ocorre que vem sendo prática no meu condomínio e emissão de uma despesa (produto ou serviço) por um CNPJ e o pagamento ser realizado para uma conta P Física relacionada à aquela empresa, como o dono da empresa, por exemplo. Mesmo sabendo-se que realmente a PF tem relação direta com o CNPJ a prática é permitida ou justifiável?