Haverá eleição para sindico em meu prédio, no qual sou candidato, sou proprietário e morador e em dia com minha obrigações. Ocorre que um suposto candidato que foi morador e não é mais, pois se mudou, foi sindico em varias oportunidades e ele pretende ser candidato mesmo não sendo nem proprietário e nem morador alegando. estar coberto pelo Cod. Civil. Na convenção e Regimento Interno diz no Cap. V
Art. 25 a seguinte redação "A administração do condominio poderá ser exercida por UMA ADMINISTRADORA
OU por um SINDICO, condômino do edificio, que será eleito em assembleia geral extraordinária, para
tanto convocada, cuja gestão será de até 2 anos, podendo ser reeleito. A pergunta é : Pode uma pessoa que não sendo moradora e nem proprietária pode ser candidato a sindico? O cód. ;civil dá cobertura neste caso? Se positivo quais artigos. Aguardo e obrigado.