Cond pode delimitar período, antes da AGO, p interessados em candidatar-se se manifestarem na adm?
A Convenção do nosso condomínio exige que os candidatos a Síndico e Conselheiros não podem ter sido multados nos últimos dois anos, terem sido cobrados judicialmente também nos últimos dois anos nem serem inadimplentes. Sendo assim, como síndica solicitei que os interessados a se candidatar a algum cargo procurassem a administração até 3 dias antes da Assembleia para serem feitas as pesquisas necessárias.
A Lei me proíbe de fazer isto?
Sou obrigada por Lei (a Convenção é omissa) a aceitar candidaturas na hora da Assembleia?