Cond pode delimitar período, antes da AGO, p interessados em candidatar-se se manifestarem na adm?

A Convenção do nosso condomínio exige que os candidatos a Síndico e Conselheiros não podem ter sido multados nos últimos dois anos, terem sido cobrados judicialmente também nos últimos dois anos nem serem inadimplentes. Sendo assim, como síndica solicitei que os interessados a se candidatar a algum cargo procurassem a administração até 3 dias antes da Assembleia para serem feitas as pesquisas necessárias. A Lei me proíbe de fazer isto? Sou obrigada por Lei (a Convenção é omissa) a aceitar candidaturas na hora da Assembleia?

Imagem de perfil Sandra Maria Fonseca Alvim
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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