Condômina Inquilina - Livro de Ocorrências
Bom dia a todos! No nosso condomínio, existem várias unidades alugadas, sendo que UMA unidade alugada, é extremamente problemática. Das 12 últimas anotações no Livro de Ocorrências, 10 são dessa unidade. Anotações essas que vão da falta noção, a falta de bom senso, e a conclusão de partedo conselho, que é algo pessoal contra o sindico. A mesma por diversas vezes, já criou atrito contra o síndico, reclama de tudo e de todos! A última anotação é refente a assuntos debatidos em AGO, onde a mesma teve direito de ir, com procuração, porém, preferiu não participar da mesma ficando do lado de fora. A mesma pontua cerca de 11 itens, cobra medidas relacionadas a locais vizinhos do prédio, e etc. A pergunta do milhão: o INQUILINO tem todos esse “direito” de por no livro, quase que diariamente, anotações, sendo elas sem noção, bom senso, anotações essas que são sempre respondidas de imediato pelo síndico? Devemos levao ao conhecimento do proprietário, toda essa situação?