Condomínio com 10 aptos que nunca teve empregados é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Anual??
O síndico reside em São Paulo e o Condomínio esta situado na Praia Grande - SP, o prédio é muito pequeno e nunca teve zelador e nem tampouco porteiro, nunca existiu empregado no condomínio, o síndico tem a isenção da taxa condominial mensal no valor de R$ 140,00 aprovada em assembleia exclusivamente para a cobertura das despesas mensais inerentes à administração do condomínio à longa distância, referente despesas com ligações telefônicas interurbanas para telefones. fixos e celulares Código de área 013 - Praia Grande, utilização de ferramentas próprias particulares como computador, impressora, energia elétrica, bem como os custos de viagens para o condomínio na Praia Grande para tratar de vários assuntos quando não é possível resolver os assuntos direto de São Paulo via Tel. E-mail e etc.
A receita do condomínio é de aproximadamente R$ 1.200,00 e não há a mínima possibilidade de contratar empregados para o prédio, só existe um morador no prédio, é muito complicado conseguir fazer as manutenções no prédio em função da baixa receita.
O Síndico não é remunerado, a isenção serve exclusivamente para a recuperação das despesas mensais do Síndico para administrar o condomínio à distância, ou seja, é uma condição atípica, desta forma o Síndico tem que administrar o condomínio direto de São Paulo, por isso a isenção aprovada da taxa condominial.
Qual seria a posição jurídica dos senhores da Sindico net quanto à obrigatoriedade do Condomínio ter que recolher a Contribuição Sindical Anual??