Condomínio de 3 casas deve atender o art. 1333 CC a "no mínimo, dois terços das frações ideais"?

A minha dúvida é a seguinte: quando o condomínio devidamente registrado no RI e composto somente por 3 casas, como fica a situação quanto a convenções/deliberações entre os condôminos, aplica-se a regra do art. 1333 do CC? Explico. A casa 2 que fica no meio sempre sai prejudicada. Por exemplo, a casa 3 fecha a garagem original do imóvel e constrói garagem na área comum, além de sempre estacionar na frente da casa 2 (por exemplo). A casa 1 fecha a garagem original do imóvel e também faz um "puxadinho" na frente (área de recuo) para usar como garagem, além de usar a frente do imóvel que é área comum para estacionar carros de visitas. A casa 2, por sua vez, não tem e não pode construir um "puxadinho", tampouco pode autorizar aas visitas estacionarem na área comum.

Imagem de perfil Isa Cristina
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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