Olá
No ABC paulista os prédios "sem condomínio" estão se tornando comuns, são pequenos prédios que possuem cerca de 2 andares com um apartamento por andar (04 apartamentos e a garagem), porém temos os gastos com a limpeza da garagem e escadas, melhorias das áreas comuns e possíveis intercorrências.
Serei a responsável pelo rateio de uma taxa para arcar com os gastos descritos, porém gostaria de saber se há legislação para essa modalidade de construção.
Tenho dúvidas quanto a prestação de contas, não gostaria de ter problemas pois os comprovantes de depósitos na minha conta e os pagamentos de contas serão divulgados no grupo do condomínio, não sei até que ponto há valor legal decisões tomadas em um grupo de whatsapp, e se posso exigir coisas de um morador não colaborativo?