Bom dia senhores. Preciso de orientação.
1. O condomínio onde moro tem um síndico geral e um subsíndico geral, além de uma administradora contratada pelo síndico geral para administrar somente a área comum. O condomínio como um todo, possui 37 torres com 76 unidades cada torre. E cada torre tem um subsíndico e uma administradora de condomínios. Os subsíndicos atuam, como se síndicos fossem.
1.1. referente ao condomínio, há uma determinação judicial de 2013, que proíbe subsíndicos de torre, contratar serviços, administradoras, além de auto gerir as torres de forma autônoma, porém, ao que parece, ninguém cumpre essa determinação judicial.
1.1.2. Não cumprir essa determinação constitui crime?
1.1.3. Existe algum remédio jurídico, eficiente e eficaz que poderia por fim a essa desobediência judicial, fazendo com que fosse uma única administradora para todo o condomínio?
1.1.4. Delegado de Polícia Judiciária ou o Ministério Público pode intervir nesse caso acima e resolver essa situação?
Sem mais, aguardo resposta.