Condomínio abusivo?

Meu condomínio tem diversas regras novas para começar eles tem 1 Cindica e 4 subcindicos. Toda vez q tem alguma reclamação,eles já abordam com “fulano ou vc baixa o volume da tv ou vai levar multa” entre outros exemplos mas sempre em ameaças. Criam várias regras como mudança de horário de funcionamento de churrasqueira e áreas externas mas não mudam as placas de aviso e depois de novo te marcam com multas. Tiram fotos de dentro da tua casa para dizer q o barulho q está vindo é dali,mesmo vc estando dentro do horário permitido.criaram regras para que crianças maiores de 12 anos não brinque na pracinha e que nenhum esporte sem ser futebol e vôlei seja jogado na quadra de esporte. E mais recentemente criaram mais uma regra que crianças menores de 12 anos não pode andar de bicicleta ou fazer alguma outra brincadeira fora destes determinados locais. A Cindica por três vezes já me ameaçou com “ou vc faz isso ou vai levar multa” sem mesmo ter algum tipo de aviso antes ou pedido.

Isso consta como abuso? Tem algo q posso fazer?

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Condômino(a)


Respostas 2

Enaira, agradecemos por sua pergunta e pela chance de oferecer uma resposta.

 

A sindica e sub-sindicos devem seguir o Código Civil e a convenção do condomínio. Mudanças significativas geralmente requerem aprovação em assembleia. Ameaças podem ser consideradas abuso de poder. Quanto às crianças, o Estatuto da Criança e do Adolescente protege seus direitos. Consulte um advogado para entender melhor seus direitos e possíveis ações.

 

A presença de advogados oferece tranquilidade aos moradores, sabendo que a administração do condomínio está em conformidade com a lei.

 

À disposição para maiores esclarecimentos, somente pelo whastapp!

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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1593º,

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As regras de uso de áreas comuns (todas, desde som alto até uso de churrasqueira), devem estar contidas no Regimento Interno e aprovadas em assembleia. Nem síndicos, nem subsindicos são donos docondomínio. Podem fazer por meio de assembleia virtual, amparada pela Lei 14.309/22 observando, principalmente, a alteração que deu forma ao "Artigo 1.354-A -Todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.”

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