Condomínio e Bar Barulhento

Sou síndico e morador do condomínio, e temos recebido reclamações frequentes sobre um bar que tem promovido música ao vivo até as 4h da manhã, inclusive em dias da semana.

Diante disso, registrei um boletim de ocorrência e a polícia compareceu ao local. Posteriormente, o proprietário do estabelecimento me procurou para negociarmos um acordo extrajudicial, prevendo a aplicação de multa caso o bar ultrapasse os horários estabelecidos: 22h de domingo a sexta-feira e 23h30 aos sábados.

No entanto, alguns proprietários não concordaram com minha iniciativa de representar o condomínio nesse acordo, temendo eventuais responsabilidades, como pedidos de indenização por lucros cessantes ao término dos contratos de locação. Por outro lado, todos os moradores, que são maioria locatários, além de parte dos proprietários, concorda com os termos estabelecidos.

Gostaria de ouvir mais opiniões sobre o caso: seria apropriado que o condomínio, como pessoa jurídica, firmasse esse acordo ou ele deveria ser celebrado apenas entre os moradores (pessoas físicas) e o bar? Ou se o Condomínio realmente deveria se envolver com isso?

Imagem de perfil Reinaldo Azoubel Terceiro
Administradora de condomínio


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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