Condomínio deve incidir sobre Loja (Térreo) separada de Unidades Autônomas (Apartamentos)?

Prezados colegas, boa tarde! Tenho uma Loja no térreo de um Edifício de Apartamentos e nunca paguei condomínio. Eu e alguns familiares éramos os proprietários de todo o prédio quando regularizamos (desmembramos as unidades) fizemos a Convenção de Condomínio, cuja minha Loja consta na Convenção. Com o passar dos anos as unidades foram vendidas e hoje continuo com a Loja lá, e com a entrada de um novo síndico ele cismou que começará a cobrar cotas condominiais, inclusive atrasadas. Discordo de tal cobrança, pois apesar de minha loja constar na convenção, toda a estrutura é separada, ou seja, conta de agua, luz, iptu, além do fato de eu nem utilizar os serviços de faxina, zelador ou sequer ter acesso ao hall do prédio, em suma, é uma loja embaixo de um prédio sem qualquer vínculo, exceto pela estrutura, faixada e lixeira. Na Convenção inexiste qualquer dispositivo que fale sobre a loja pagar ou não as cotas, esse acordo na época foi verbal. Assim resta minha dúvida, se devo ou não pagar o condomínio, e se positivo se seria justo pagar sobre tudo já que não utilizo nada do Condomínio. Talvez o justo fosse em caso de obras de faixada ou na estrutura eu pagar uma cota quando isso ocorresse? Desde já agradeço! Att.

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