Condominio devido
Prezados,
Moro em um prédio antigo, composto de 4 aptos, não existe legalização do condomínio.
Questão: um dos proprietários resolveu dividir o apt, as modificações foram: criação de um banheiro, cozinha, portanto, para desmembramento das txs, criou-se uma nova tubulação de gás e registro na CEG, uma nova instalação e registro na LIGHT contendo relógios próprios, ressalto, que a obra foi realizada mediante embargo da prefeitura, por falta de legalização junto ao órgão.
Peço, um auxilio como proceder nesse caso, a taxa condominial deve ser cobrada dessa nova moradora? E como agir nessa situação, a quem devo recorrer? Trata-se de uma nova unidade?
Obrigada