Condomínio diferenciado pela fração ideal de cada Apartamento.

Caros colegas, de acordo com o Novo Código Civil - Art. 1.331 §3o.: A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004). Estou fando de um condomínio de um prédio de 24 apartamentos sendo somente 4 com área menor ou seja um quarto a menos, possuindo área de serviço um pouco menor mas todos tem uma torneira nesta área de serviço, somente 1 banheiro em todos 24 Ap, a área comum é usada da mesma forma, sendo elevador, garagem, ou seja o consumo de água e luz do condomínio é usado igualmente, preciso definir isto em assembléia neste fim de semana, que na verdade é o proprietário do ap de 1 quarto que está fazendo toda esta pressão. Por ser a maioria (20 ap) de 2 quarto e somente 4 de 1 quarto devo decidir com votação ou sou obrigado fazer de acordo com a lei criada. Fico no aguardo. Forte abraço a todos.

Imagem de perfil Márcio Natal Dal'Ava
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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