Condomínio que eu moro possui 204 apartamentos, e a sindica convocou uma assembléia para a mudança d
A assembléia foi feita em segunda chamada, e consta apenas 17 condôminos que votaram para a destinação da área do salão de festa para academia, aprovando inclusive o valor destinado a compra de equipamentos novos.
A advogada responsável pelo setor jurídico do condomínio disse que está tudo conforme a lei, que o quórum é decidido pela convenção do condomínio, não pelo Código Civil.
Essa Assembléia tem validade? O quorum em segunda chamada (17 pessoas) pode suprimir o que manda o código civil, que é no mínimo 2/3??
O fato de ter de fazer mudanças em toda a parte elétrica do salão de festa, pode ser considerada reforma/nova construção?
Obrigado.