Condomínio que eu moro possui 204 apartamentos, e a sindica convocou uma assembléia para a mudança d

A assembléia foi feita em segunda chamada, e consta apenas 17 condôminos que votaram para a destinação da área do salão de festa para academia, aprovando inclusive o valor destinado a compra de equipamentos novos. A advogada responsável pelo setor jurídico do condomínio disse que está tudo conforme a lei, que o quórum é decidido pela convenção do condomínio, não pelo Código Civil. Essa Assembléia tem validade? O quorum em segunda chamada (17 pessoas) pode suprimir o que manda o código civil, que é no mínimo 2/3?? O fato de ter de fazer mudanças em toda a parte elétrica do salão de festa, pode ser considerada reforma/nova construção? Obrigado.

Imagem de perfil Elias Fernandes Mendes Filho
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?