Condomínio fracionado.
Olá. Gostaria de saber se um morador que adquiriu um apartamento via leilão e o juiz fez o despacho para ele no dia 10 de janeiro se ele deve pagar o condomínio a partir da data do despacho do juiz ou só apenas quando o oficial de justiça entregou para ela a posse. E gostaria de saber se ele recebeu o imóvel no dia 14 de fevereiro se ele tem direito a pagar o condomínio fracionado ou se deve pagar o valor total do mês. Pois ele está querendo pagar apenas a fração do mês equivalente aos dias que recebeu o imóvel. Obg