CONDOMINIO HORIZONTAL
REALIZACAO DE OBRAS NO CONDOMINIO - Art. 1341 e 1342 Detalha que as obras são divididas em uteis ou voluptarias, e para isso dependem de aprovaçao da maioria ou 2/3 dos condominios. Os artigos citados referem-se a condominio edilicio, minha duvida é se podem ser aplicadas a condominio horizontal, se negativo, onde posso encontrar na Lei tal situaçao. obrigado Jones Kanayama