CONDOMINIO HORIZONTAL

REALIZACAO DE OBRAS NO CONDOMINIO - Art. 1341 e 1342 Detalha que as obras são divididas em uteis ou voluptarias, e para isso dependem de aprovaçao da maioria ou 2/3 dos condominios. Os artigos citados referem-se a condominio edilicio, minha duvida é se podem ser aplicadas a condominio horizontal, se negativo, onde posso encontrar na Lei tal situaçao. obrigado

Jones Kanayama

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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?