Condomínio: Janelas. Não são propriedade do condomínio e sim dos condôminos?
Por Daphnis Citti*
As janelas, nos condomínios edifícios, são motivo de muitas perguntas, principalmente pelo fato de estarem na fachada e não serem de propriedade do condomínio, não constituírem área comum, mas sim de propriedade dos condôminos, fazendo parte da área privativa.
No site de vocês, achei uma matéria muito interessante, acima copiei o trecho inicial dela.
Minha pergunta é: em qual legislação esse informação do texto foi baseada?
Gostei muito do texto escrito por Daphnis Citti Lauro e publicado no dia 30/01/12 01:48 - Atualizado há 8 anos.
Se possível aguardo uma resposta!