CONDOMINIO - LOCAÇÃO POR PLATAFORMA DIGITAL

Caros! Sou síndico de um edifício que conta com 96 kitinetes e 02 salas comerciais no térreo. Em principio foi liberada a locação por plataformas digitais, mas a experiência não deu bom resultados, muitas profissionais do sexo estão utilizando deste expediente para fazer programas no edifício. Estamos revisando a convenção e alguns moradores querem proibir totalmente esse tipo de locação. Pensei em deixar liberado e proibir o recebimento de visitar pelos hóspedes desse tipo de locação. Isto é legal? Alguém tem outra solução para o caso que não seja a proibição total? Grato pelas contribuições Antonio Anzolin Neto

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Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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