Condomínio não de acordo com o Artigo 2º da lei de violência doméstica
Pessoal boa tarde,
O condomínio onde moro infelizmente não adicionou informativos nas áreas comuns para divulgar/informar sobre a nova lei Nº 17.406 que entrou em vigor dia 15/11.
Essa postura está em desacordo com o artigo 2º da lei que prevê que "Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.", é possível denunciar o condomínio (sindico ou administradora)?
Já fiz solicitações de afixação dos informativos mas até o momento nada foi feito.
Obrigado.