Condomínio novo e alteração de conveção e regimento.
Prezados, meu condomínio é novo, a construtora acabou de entregar a obra. A convençao e regimento existentes foi tudo dado pela própria construtora. Não criamos nada. Agora estamos adequando a convenção e regimento a nossa realidade. No entanto, mais de 120 unidades autonomas não foram entregues ou vendidas (são 360 unidades), isso já dá quase os 2/3 exigidos pela lei para alteração das normas. Nessa situação, o que se pode fazer legalmente?