Condomínio novo, descumprimento de convenção. Posso acionar a justiça?

Boa tarde. Comprei um apartamento em um condomínio, que está deixando muito a desejar. São 168 apartamentos, sendo que só 45 unidades foram vendidas.(o resto é da construtora) Foi acordado na primeira assembléia que ficariamos com um síndico da construtora por 90 dias,e posteriormente haveria uma assembléia para nomeação de um síndico morador...passaram 5 meses e nada. Com vários problemas pra resolver, procurei a administradora que me informou que não adianta assinatura de 1/4 dos condôminos, pq mais da metade do condomínio é da construtora. (eles que mandam) Os balancetes mensais estão vindo com 2 meses de atraso,e os pagamentos para funcionário subiram de um mês pro outro de R$ 5.800,00 pra 9.800,00 com o mesmo número de funcionários. (não entendi até agora) O síndico nunca visitou o condomínio. Li na convenção, que eu, como condomíno, posso solicitar uma AG com motivo justificado. Estou tentando, mas percebi que não estão me dando a mínima, tanto a construtora quanto a administradora. O que devo fazer? Posso acionar a justiça?

Imagem de perfil Bruno Vilaça
Condômino(a)


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