Condomínio é obrigado a aplicar individualmente a tabela progressiva da Sabesp no rateio interno da
Olá, gostaria de orientação sobre a cobrança de água em um condomínio residencial com 288 unidades e hidrômetros individuais internos. A Sabesp emite uma única conta em nome do condomínio, com tarifa vinculada ao CNPJ. Uma empresa terceirizada realiza a leitura dos hidrômetros dos apartamentos e calcula o valor de cada unidade aplicando individualmente a tabela progressiva residencial da Sabesp, como se cada apartamento fosse uma conta própria vinculada a CPF. No último período, foram apresentados os seguintes números: consumo do hidrômetro geral: 4.073,00 m³; soma dos consumos individuais: 3.960,46 m³; consumo atribuído às áreas comuns: 112,54 m³; valor da conta da Sabesp: R$ 38.745,08; valor total cobrado dos condôminos: R$ 48.583,35; diferença entre o valor cobrado e a conta da Sabesp: R$ 9.838,27. Segundo a administradora, essa diferença seria mantida em uma conta ordinária para cobrir eventuais déficits futuros. Ela também informou que seria ilegal alterar o modelo, pois, por determinação da Sabesp, o condomínio seria obrigado a aplicar individualmente a tabela tarifária residencial de consumo. Minha dúvida é: Existe realmente alguma lei, norma da Sabesp ou regulamentação da ARSESP que obrigue um condomínio, cuja conta é emitida globalmente para o CNPJ, a aplicar a tabela progressiva residencial separadamente a cada apartamento? Ou seria juridicamente possível que a assembleia aprovasse outro critério, mantendo a cobrança conforme o consumo individual medido, mas distribuindo proporcionalmente entre as unidades o valor efetivamente pago à Sabesp, acrescido do consumo das áreas comuns e dos custos de medição? Também gostaria de saber: É permitido que o condomínio cobre dos moradores um valor total superior à conta da Sabesp e mantenha essa diferença como saldo ordinário? Essa diferença precisaria ser previamente aprovada e demonstrada de forma específica em assembleia? A alteração apenas da fórmula de conversão do consumo em valor exige aprovação de 2/3 de todos os condôminos, ou esse quórum somente seria necessário caso houvesse alteração da Convenção Condominial? Alguém conhece a norma específica que obrigaria a aplicação individual da tabela da Sabesp nesse tipo de condomínio? A individualização e o modelo atual foram aprovados anteriormente em assembleia, mas estamos avaliando a convocação de uma nova assembleia para reexaminar exclusivamente a metodologia de cobrança.