Condomínio perdeu ou jogou fora correspondência
Prezados, o morador se mudou, depois de meses, não encontramos a correspondência. Ele alega que em virtude disso não recebeu um comunicado, no qual seria negativado, se não pagasse uma conta antiga deixada. Como o condomínio recebeu a carta, quero saber se podemos responder por Violação de correspondência Art. 151.: “Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência § 1º Na mesma pena incorre: I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;”