Condomínio perdeu ou jogou fora correspondência

Prezados, o morador se mudou, depois de meses, não encontramos a correspondência.

Ele alega que em virtude disso não recebeu um comunicado, no qual seria negativado, se não pagasse uma conta antiga deixada.

Como o condomínio recebeu a carta, quero saber se podemos responder por Violação de correspondência Art. 151.:

“Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência § 1º Na mesma pena incorre: I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;”

Imagem de perfil João Matos
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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