condomínio pode cobrar o consumo de gás do inquilino para o proprietário do apartamento?

Olá pessoal, estou com o seguinte problema no condomínio em que sou síndico. Um apartamento alugado não está pagando o condomínio nem o consumo de gás (o consumo vem individualizado no boleto, devidamente discriminado, e também o valor do condomínio). O gás sempre é pago pelo condomínio e depois o condômino restitui este valor que é lançado em seu boleto (discriminado com "gás"). Cada morador paga só o que consome (temos leitura de gás). Sei que a dívida só do condomínio posso cobrar direto do imóvel (proprietário), mas e o consumo de gás? Em resumo, as dúvidas seriam: 1) Posso cobrar o consumo do gás do inquilino diretamente ao proprietário? Será que configura dívida do imóvel, pelo fato de que o próprio condomínio é quem paga (seria tipo despesa ordinária, pois sai do caixa do prédio)? 2) Se não for dívida do imóvel, será que posso cortar o gás deste condômino? OBS: a dívida é de 3 meses (gás e condomínio).

Imagem de perfil Ernani Fernandes
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?