Condomínio pode cobrar retroativamente um erro de anos causado por falha de um serviço contratado pa

Meu condomínio tem conta de gás única e individualiza os apartamentos por medidor e telemetria, cobrando no boleto do condomínio. Notei erro na leitura e avisei o síndico. Descobrimos que o sensor da telemetria tinha um defeito e paguei R$220 pra trocar. O defeito tem mais de 8 anos, e comprei o apartamento há 6. Minha conta não é zerada, apenas inconsistente, mas ao longo desses anos 1.500m³ não foram lidos ou cobrados. Me prontifiquei a pagar minha parte, mas não a dos antigos proprietários, já que o erro foi da telemetria. O síndico diz que não é possível determinar isso. O condomínio sabe que o que cobram de gás dos apartamentos não bate com o que pagam e nunca fizeram manutenção ou comunicado. Sempre aprovam as contas com essa divergência. O síndico vê isso como dívida do apartamento, e não falha da telemetria, e quer cobrar de mim o valor total calculado com a tarifa atual, e não a média do período. Seriam R$13.500 aprox. Está correto? Alguma lei que podemos embasar algo justo?

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Condômino(a)


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