Condomínio pode exigir que porteiro 12x36h compense hora de almoço?
Tínhamos 2 funcionários que trabalhavam um dia sim um dia não, em escala 12x36. P/diminuir custos, um foi demitido e o outro passará a trabalhar todos os dias (6 horas por dia). Porém, descobri que ele trabalha 12 horas e fica mais uma hora para compensar uma hora de almoço, sem receber nada por isso >>> marca ponto de 12 horas, mas fica no condomínio TREZE. Isso ocorre há anos. Pergunto: - Isso é lícito? - O funcionário demitido e já indenizado, ainda pode reclamar alguma coisa em relação a essas horas? Mais uma coisa: eles almoçavam num quartinho de fundos e, excepcionalmente, eram interrompidos p/ atender a algum interesse do condomínio.