Condomínio pode fazer cobrança da taxa condominial sem emitir boleto bancário?
O novo sindico decidiu por pagamento da taxa condominial através de depósito bancário, ao invés de boleto bancário como era feito habitualmente. Em Assembleia convocada por meio eletrônico (não autorizada pela Convenção), essa decisão foi aprovada.
Sou abrigada a acatar?