Condomínio pode limitar tamanho do animal e a quantidade a se ter no apartamento?

Estava lendo o regimento interno do condomínio onde moro e no art. 19 desse regimento diz asism: "Art. 19 - É permitida a permanência de animais domésticos de raças consideradas de pequeno porte (até 40cm do piso à cabeça - cernelha) e não agressivas, desde que não cause incômodo (barulho, medo, alergia, asco, fobia ou espanto) aos moradores e visitantes, limitando-se a um animal por apartamento." O condomínio pode limitar tamanho do animal e a quantidade a se ter no apartamento?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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