Condomínio pode limitar tamanho do animal e a quantidade a se ter no apartamento?
Estava lendo o regimento interno do condomínio onde moro e no art. 19 desse regimento diz asism:
"Art. 19 - É permitida a permanência de animais domésticos de raças consideradas de pequeno porte (até 40cm do piso à cabeça - cernelha) e não agressivas, desde que não cause incômodo (barulho, medo, alergia, asco, fobia ou espanto) aos moradores e visitantes, limitando-se a um animal por apartamento."
O condomínio pode limitar tamanho do animal e a quantidade a se ter no apartamento?