condominio pode manda demolir area construida dentro do imovel ?
tenho uma casa em um condomínio aqui no ES, no regimento fala que pode-se fazer casa de até 2 pavimentos não podendo fazer "terraço" ,depois de anos abriu exceção de fazer 1 mirante para caixa dagua de até 15 m3, fiz uma casa com 2 pavimentos porem usei laje imantada mais barata e eficiente, fiz o "mirante" com 15m3 onde fiz 1 churrasqueira e lavabo, a casa foi feita a 3 anos na época recebi notificação para apresentar projeto modificativo visto que o mirante não estava no projeto original, eu apresentei o modificativo e não tive retorno da administração ai conclui a obra alegando estar dentro dos 15m3,agora depois de 3 anos fui notificado a demolir toda área do mirante no meu entendimento se eu tenho direito a edificar 15m3 eu coloco o que quiser dentro