Condomínio pode multar por aparar grama sábado à tarde?

Boa tarde! Ao aparar a grama da garagem de minha casa no último sábado às 17hs, recebi uma "ordem" da portaria dizendo que eu não poderia estar realizando essa manutenção naquele horário sob pena de multa por estar infringindo o horário para realização desse tipo de serviço. Ontem, em assembleia, a síndica reforçou a posição do condomínio dizendo que o horário para prestação desse tipo de serviço é até às 13hs aos sábados - e citou o parágrafo XIV do Artigo 5º da Convenção do Condomínio, o qual diz: "Não fazer ou permitir que façam serviços, quer seja de reformas ou manutenção de equipamentos fora do horário das 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira e das 8:00 às 13:00 horas aos sábados." Nesse caso, aparar a grama também é considerado um ato de reforma ou manutenção de equipamento? Obrigado pela ajuda!

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