No meu estado não é obrigatório o uso da mascara na rua, apenas dentro dos recintos fechados. Porem meu condomínio está obrigando o uso da mascara até mesmo nas áreas comuns, academia, quadra, estacionamento. A hipocrisia é que na área Gourmet e na Piscina não é obrigatório o uso da mascara.
Minha pergunta é, com base nas LEIS o condomínio pode multar? Li em uma matéria desse mesmo site que em SP apenas a Vigilância Sanitária pode multar, isso serve para o Brasil todo?
Outra questão, na RI do condomínio, está descrito que em casos graves o condomínio pode multar sem advertência, isso é legal também?
Obs: Vejo muita gente aqui que acha que condomínio é uma nação e o RI é a legislação, mas não é, se o RI contraria as leis superiores, essas se tornam INVALIDAS!