Condomínio pode proibir o uso do salão de festas e churrasqueira ?
Tenho um problema de data para o pagamento do condomínio, o mesmo tem o vencimento para o dia 5 (não permitem escolher data de vencimento), recebo dia 15 e minha esposa dia 20, então sempre pagamos com no minimo 10 dias de atraso e nunca me neguei em pagar os juros e nunca deixei o mês vencer, no máximo pago dia 20 sempre do mesmo mês. Agora a nova síndica afirma que no RI, inadimplentes não podem alugar o salão de festas e a churrasqueira, sendo assim eu nunca posso alugar entre o dia 6 e 20, porque sempre atraso a partir do dia 5. O que posso fazer ? Sou punido 3 vezes: 1° não posso escolher data de vencimento 2° pago juros todos os meses entre R$15 e R$40 3° não posso alugar o salão de festas e churrasqueira. Obs: se faço a reserva entre o dia 21 e 5 ela é autorizada, mas se o evento for ocorrer entre o dia 6 e 20 mesmo já estando autorizado, eles fazem novamente a checagem, vêem que estou atrasado e cancelam.