Condomínio pode proibir o uso do salão de festas e churrasqueira ?

Tenho um problema de data para o pagamento do condomínio, o mesmo tem o vencimento para o dia 5 (não permitem escolher data de vencimento), recebo dia 15 e minha esposa dia 20, então sempre pagamos com no minimo 10 dias de atraso e nunca me neguei em pagar os juros e nunca deixei o mês vencer, no máximo pago dia 20 sempre do mesmo mês.

Agora a nova síndica afirma que no RI, inadimplentes não podem alugar o salão de festas e a churrasqueira, sendo assim eu nunca posso alugar entre o dia 6 e 20, porque sempre atraso a partir do dia 5.

O que posso fazer ? Sou punido 3 vezes:

1° não posso escolher data de vencimento

2° pago juros todos os meses entre R$15 e R$40

3° não posso alugar o salão de festas e churrasqueira.

Obs: se faço a reserva entre o dia 21 e 5 ela é autorizada, mas se o evento for ocorrer entre o dia 6 e 20 mesmo já estando autorizado, eles fazem novamente a checagem, vêem que estou atrasado e cancelam.

Imagem de perfil Tiago Espejo
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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