Condomínio pode proibir visitas?
No condomínio onde trabalho vivem muitas garotas de programa. Algumas vivem lá há anos e outras alugam aptos por temporada com os proprietários (diretamente, via Airbnb ou outra plataforma) especificamente para atender seus clientes. Os visitantes chegam, são registrados e sobem através de um sistema específico. A síndica começou a multar os aptos com grandes quantidades de visitas alegando uso para fins comerciais e baixou um comunicado que a partir de 31/05 as visitas em aptos com contrato/hospedagem de até 3 meses estão proibidas, somente liberadas para contratos longos. Há respaldo jurídico para que ela proceda dessa forma?