Condomínio pode remover jardim sobre a laje?
O condomínio, além dos jardins “normais” que ficam no entorno do lote, possui diversos jardins internos, mas que são rasos, pois estão situados acima da laje, haja vista que há dois subsolos de garagens. A dúvida é, no Município de São Paulo, é possível realizar a remoção de um desses jardins acima da laje para a construção de um playground? Nesse caso, haveria algum prejuízo em relação à área permeável do condomínio? (lembrando que o jardim em questão está situado acima da laje, acima de dois pavimentos subterrâneos, ou seja, não é um jardim que se conecta com o solo propriamente dito). E quanto ao plantio compensatório para três palmeiras que foram plantadas no local, pode ser realizado no jardim de solo de fato, nas divisas do lote?