Condomínio proíbe guardar bicicleta dentro de apartamento
O condomínio onde moro em Brasília não permite que eu guarde minha bicicleta dentro do apartamento. Há um artigo no regimento interno do Bloco que diz: "É proibido subir com bicicletas para os apartamentos, sendo sua guarda feita em PC's (propriedade do Condomínio) que serão disponibilizados para locação".
Não há bicicletário no condomínio e a única forma de manter bicicletas é guardando neste referido local. Tratam-se de depósitos que ficam no térreo do prédio. Porém, demanda pagamento de um aluguel para uso desse depósito.
É correto isso? Posso continuar guardando a bicicleta no apartamento? ou demandar uso gratuito do depósito, já que pago mensalmente aluguel e taxa de condomínio referente ao meu apto?