CONDOMÍNIO QUE POSSUI DIARISTA/FAXINEIRO ESTÁ IRREGULAR JUNTO AS LEIS TRABALHISTAS ?
Uma dúvida que deve ser de diversas pessoas :
Síndico pode "contratar de boca" uma pessoa para limpar a área comum do prédio , numa jornada de 4 h, vindo duas vezes na semana ?
E no caso o Condomínio deve ter que pagar RPA ?
O Condomínio pode utilizar da prestação de serviço para limpeza sem assinar a carteira de trabalho , no caso do colaborador trabalhar 2 vezes na semana , por 4 horas ? O que o Condomínio tem que pagar além da diaria deste colaborador ?