CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL
Bom dia Senhores, como ficará o rateio dos valores dos condomínios mistos, sendo estes residenciais e comerciais?
A convenção não é clara sobre este assunto, penso que devemos ratear individualmente os gastos com comercio e residencias, bem como considerar somente as despesas comuns dos 2 (luz, câmeras, seguro, adm, síndico e etc).
Estou certo neste raciocínio?
Anteriormente tinham definido em atá que o comercio bem como os moradores arcariam com valor fixo mensal, porem as unidades comerciais estão questionando estes valores definidos em ata.
att
Renan