CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL

Bom dia Senhores, como ficará o rateio dos valores dos condomínios mistos, sendo estes residenciais e comerciais? A convenção não é clara sobre este assunto, penso que devemos ratear individualmente os gastos com comercio e residencias, bem como considerar somente as despesas comuns dos 2 (luz, câmeras, seguro, adm, síndico e etc). Estou certo neste raciocínio? Anteriormente tinham definido em atá que o comercio bem como os moradores arcariam com valor fixo mensal, porem as unidades comerciais estão questionando estes valores definidos em ata. att Renan

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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