Condomínio Residencial ou Clube
Festas/Show no condomínio residencial Para arrecadar recursos financeiros alegando ambientar as área comuns. Foi Aprovado pela assembleia esses shows. A justiça condenou outro condomínio pela mesma prática, conforme abaixo. “abster de realizar atividades comerciais nas áreas comuns diversas das permissões regimentais internas, sob pena de incidir das multas contidas no Regimento Condominial, além de astreinte a qual fixo em R$ …00,00 para cada dia de descumprimento desta determinação, limitado ao teto de R$ ...000,00, sem prejuízo de majoração e aplicação das sanções civis e criminais pertinentes”. até a presente data, apesar do fluxo muito alto de pessoas e veículos que entram no condomínio não houve evento que compromete a salubridade e segurança. Podemos ser penalizados?