Condomínio residencial unifamiliar pode limitar apenas UMA família por lote?
Condominio em fase de regularização não prevê lote residencial unifamiliar em sua convenção, apenas no seu memorial descritivo. A administração do condomínio usa o argumento que é permitido só UMA família por lote, afinal UNIFAMILIAR é uma ÚNICA família . Estabeleceu multa (não prevista na convenção ) para condôminos que alugam parte de suas casas e exije que estes se adequem. O condomínio está consolidado desde 1989 porém o memorial descritivo dele foi aprovado apenas em 2010. A interpretação da administração do condomínio está correta?