Condominio residencial x resort. O que diz a lei?
Tenho um apto no Guaruja e recentemente descobrimos que está enquadrado como condominio resort para fins de IPTU (que é muito caro). Por favor, gostaria de saber o que diz a lei (qual) e quais os critérios para que se encaixe nessa modalidade? Não há nada que o diferencie de um condominio residencial comum: prédio de 4 andares, 98 aptos de 80 e 120m, portaria 24hs, piscina, academia, brinquedoteca, salão de festas, sauna pequena, não tem churrasqueira e tem uma quadra de tenis com alto custo de manutenção que nunca é utilizada e está sendo cogitada a transformação para poliesportiva), . Em caso de irregularidade, quais os procedimentos para solicitar a correção à Prefeitura? Agradeço!