Condomínio sem horário para uso da área de lazer
Meu condomínio tem escrito na convenção que “as restrições de horário deverão ser rigorosamente obedecidas” e também que “serão estabelecidas em assembleia geral os horários”. Acontece que nunca foram estabelecidos os horários limite e não existe vontade nem do síndico, nem da comissão, nem dos moradores em fazê-lo (já disseram que iriam boicotar qqr votação e não aparecer). Acontece que como estou no 1ro andar, os jovens jogam sinuca até de madrugada (batem o taco no chão, que parece um martelo na parede… gritam, comemoram, usam caixa de som). As vezes, eles começam de madrugada a baderna na área de lazer. Também são liberados quadra e brinquedoteca, com barulho de correria, bola, brinquedos muito além das 22h. Gostaria de saber: consigo entrar com uma ação contra o prédio e pedir para o juiz estabelecer horários para a área de lazer? Onde faço isso? É inviável eu ser acordada ou não conseguir dormir toda vez que tem festa. Além do síndico não advertir, nem multar, os moradores de negam a interromper as atividades durante o horário de silêncio.