Condomínio tem a obrigação de Descontar Imp Renda Fonte s/o Pagam de Remuneração ao Síndico?

Recentemente (agosto/2020) veio uma resposta de que SIM, o Condomínio teria que descontar, porém pela Solução de Consulta COSIT 17/2017 de 16.01.2017 da RFB ainda em vigor os Condomínios não precisam DESCONTAR o Imp de Renda na Fonte s. o Pgto de Remuneração ao Síndico. Vejam a resposta equivocada: Resposta SINDICONET: Não sendo isenção de cota condominial, e sim pagamento de remuneração, deve-se reter o IR. Na isenção de cota é que o judiciário estabeleceu não ser cabível a retenção de IR. Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Higienópolis, Paraíso e Itaim-Bibi. https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com - Colunista da revista Direcional Condominios Solicito esclarecerem esta questão!

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Conselheiro(a)


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