Condomínio tem obrigação de pagar dano material em garagem?
A pergunta parece simples, mas o caso concreto é tão estranho que achei por bem consultar um especialista… Uma senhora condômina desde a criação da copropriedade, manobrando o seu FIAT 500 (menor carro em circulação no Brasil), ao tentar estacionar em uma das vagas do condomínio, dessas que cabem uma caminhonete, ela bateu numa caixa de registro de gás, lá instalada há 8 anos. Agora vem o fato, no mínimo, curioso: Ela está exigindo que o condomínio pague pela sua lanterna quebrada. Esta senhora vem cobrando incisivamente há mais de duas semanas e, hoje, notificou o condomínio por intermédio de seu advogado, exigindo o ressarcimento do acidente que ela SOZINHA causou. IMPORTANTE: Trata-se uma caixa laranja, cor que notadamente chama atenção. Trabalho junto ao síndico, compondo a equipe gestora, e não consigo enxergar como essa exigência pode prosperar, visto que um dos artigos da convenção deixa claro, expressamente, que o condomínio não se responsabiliza por danos causados aos veículos em sua garagem. Além, há uma súmula do STJ, neste sentido, dizendo justamente que o condomínio só poderá ser responsabilizado se estiver posta, em convenção, essa obrigação. Ademais, pela batida, por ela causada, o condomínio terá que fazer um teste na caixa de gás, para verificar se houve dano, e esse teste custa cerca de dois mil reais. A história vai além, ela pede o ressarcimento no valor de R$3.500,00, para uma lanterna de um carro 2011/2012, sendo que em uma procura rápida e rasa o produto pode ser encontrado por valores que variam de 350 a 1200 reais. Seguem minhas perguntas: 1) Um eventual pedido judicial da condômina tem chance de prosperar? 2) Pelo exposto, não é cabível uma arguição de litigância de má-fé? 3) Não seria ela, a causadora do acidente/dano, a única responsável pelo conserto do seu próprio carro e também do teste supracitado e eventual conserto, se necessário?