CONDOMÍNIO VERTICAL - APARTAMENTOS GEMINADOS - VARANDA EXTERNA COM MURO BAIXO CONFRONTANTE
em um condomíno vertical com apartamentos triplex (tipo casa) geminadas com varanda externa, de muro baixo confrontantes, não sendo especificado na convenção a que unidade pertence o muro baixo confrontante (o da direita ou da esquerda, ou a metade interna de cada muro), há alguma legislação que trate desse assunto? qual a seria a solução para um conflito em que, na prática, cada unidade dispõe do muro à esquerda da sua varanda, e assim sucessivamente para as outras unidades confrontantes, uma determinada unidade cortar os ramos da planta da unidade confrontante à sua direita e colocar, sob o muro confrontante, vasos de plantas?
Obrigada,
Denise