Condomínios cuja convenção exige que o síndico seja condômino, podem ter síndicos não condôminos (se
A Convenção Condominial diz: “O síndico poderá ser pessoa física ou jurídica, devendo ser, condômino ou titular de direito à aquisição de unidade autônoma”. Consultei a IA da Microsoft, que trouxe o texto abaixo, que trás até as fontes de consulta (https://copilot.microsoft.com/sl/eV1C5mvDDEG). “Condomínios que exigem que o síndico seja condômino, podem ter síndicos não condôminos? Gerando respostas para você…” Enviado por Copilot: “Sim, é possível ter um síndico não condômino em um condomínio. De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/02), a assembleia pode escolher um síndico que não seja condômino para administrar o condomínio por um prazo de até dois anos, com possibilidade de renovação1. No entanto, essa decisão deve estar alinhada com o que está previsto na convenção do condomínio. Se a convenção estabelecer que o síndico deve ser condômino, essa regra deve ser respeitada, a menos que a própria convenção seja alterada para permitir candidaturas de pessoas não condôminas1. Portanto, a escolha do síndico pode variar conforme as especificidades de cada condomínio e o que está definido em sua convenção. Vale lembrar que as atribuições do síndico estão dispostas no artigo 1.348 do Código Civil, podendo ser complementadas pela convenção do condomínio1. 1jusbrasil.com.br2bing.com3reyabogado.com4sindicolegal.com5tudocondo.com.br6bing.com” Com isto posto, lanço a questão do título aos colegas, para saber o que pensam sobre o tema.