Condomínios cuja convenção exige que o síndico seja condômino, podem ter síndicos não condôminos (se

A Convenção Condominial diz: “O síndico poderá ser pessoa física ou jurídica, devendo ser, condômino ou titular de direito à aquisição de unidade autônoma”. Consultei a IA da Microsoft, que trouxe o texto abaixo, que trás até as fontes de consulta (https://copilot.microsoft.com/sl/eV1C5mvDDEG).

 

“Condomínios que exigem que o síndico seja condômino, podem ter síndicos não condôminos?

Gerando respostas para você…”

Enviado por Copilot:

“Sim, é possível ter um síndico não condômino em um condomínio. De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/02), a assembleia pode escolher um síndico que não seja condômino para administrar o condomínio por um prazo de até dois anos, com possibilidade de renovação1. No entanto, essa decisão deve estar alinhada com o que está previsto na convenção do condomínioSe a convenção estabelecer que o síndico deve ser condômino, essa regra deve ser respeitada, a menos que a própria convenção seja alterada para permitir candidaturas de pessoas não condôminas1. Portanto, a escolha do síndico pode variar conforme as especificidades de cada condomínio e o que está definido em sua convenção. Vale lembrar que as atribuições do síndico estão dispostas no artigo 1.348 do Código Civil, podendo ser complementadas pela convenção do condomínio1.

1jusbrasil.com.br2bing.com3reyabogado.com4sindicolegal.com5tudocondo.com.br6bing.com

Com isto posto, lanço a questão do título aos colegas, para saber o que pensam sobre o tema.

Imagem de perfil CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional


Respostas

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