Condomínios pelo sistema PAR as regras são as mesmas
Gostaria de saber se pelo sistema PAR, do governo federal as regras de condomínios são as mesmas.
Exemplo A Administradora marcou uma Assembleia em uma sexta feira 13:30 da tarde, para aprovação da previsão orçamentária do ano de 2015, e não respeitou o prazo de 10 dias de antecedência para a convocação.
Seria proposital para que estivesse um número bem reduzido de pessoas?