Condômino com 3 parcelas da taxa mensal em atraso pode reservar salão de festas?
Quando este mesmo era síndico, colocou uma regra em que não se pode reservar o salão de festas quem estiver em atraso com a taxa mensal. Ocorre que hoje, ele defende que pelo novo código civil, não se pode privar o morador de usufruir de quaisquer benfeitorias ou áreas comuns em função de inadimplencia., cabendo até ação indenizatória.
Qual seria a realidade neste caso?